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quarta-feira, 9 de abril de 2014

PROFESSOR ANAILDO SILVA






Anaildo Silva, Bacharel e Mestre em Teologia pela Faculdade Teológica de Campinas-SP; é Juiz de Paz, Juiz Arbitral (Conciliador) e Capelão; Recebeu a Honraria de Dr. Honoris Causa em Ciência e Filosofia da Religião pelo Grupo FATECAMP de Ensino, Campinas-SP; é Convalidado em Teologia pela Faculdade Claretianas, Rio Claro-SP; é Jornalista Profissional; Atua como Pastor na Igreja Evangélica Assembleia de Deus, em Santa Gertrudes/SP, é Psicanalista Clínico, Professor e Diretor do Instituto Teológico de Ensino Superior e Pesquisas (ITESP RABONI); Na área secular atua no Departamento Técnico do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SEESMT).

sábado, 5 de abril de 2014

LEGISLAÇÃO SOBRE CURSOS LIVRES

ENSINO LIVRE - AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.

Curso Livre - Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. 

Definição de Cursos Livres: Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria “Curso Livre”, que atende a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho, ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, segurança, idiomas, culinária, corte & costura, estética, beleza, teologia, etc.

As escolas que oferecem estes tipos de cursos têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96 e Decreto nº 2.208/97. Cooperativas e profissionais autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado. Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.

A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. Os Cursos livres à distância não dependem de registro ou autorização do MEC ou do CEE e são para fins culturais, conhecimentos e curriculares. São à distância, onde o aluno recebe uma apostila via correio ou e-mail. Estuda, aprende, tira as dúvidas com um professor / instrutor por telefone, e-mail ou outro meio eletrônico e, ao final recebe o certificado. Sendo adicional e opcional, o histórico, o conteúdo de disciplinas e outros documentos. O Art 42 da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei nº 11.741/08 trataram da Educação Profissional, como Educação Profissional. É uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Tendo referência no Decreto Federal nº 2.494/98 e Decreto nº 2.208/97. Independem de autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos. A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”. As pessoas que fazem os nossos Cursos Livres qualificam-se mais em suas profissões, superam os concorrentes, são promovidos em suas empresas, e os que estão desempregados, preparam-se para o mercado de trabalho e conseguem rapidamente um novo emprego. No âmbito religioso é qualificado para falar e discursar bem, como também, para transmitir e compartilhar conhecimentos com clareza e segurança surpreendendo ao concorrente pelo destaque cultural e o poder de convencer pela persuasão.


Secretaria,
Instituto Teológico de Ensino Superior e Pesquisa
ITESP RABONI
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